terça-feira, 10 de janeiro de 2012

A lenda das três árvores

Numa reunião de  Espíritos,  pediram  ao velho Simão  
Abileno  que falasse  sobre  a resposta de  Deus  às 
nossas preces.

Ele  então, que  era  mestre   na   arte  de  contar 
histórias, repetiu uma antiga lenda,  que faz  parte
dos contos populares de muitos  países,  e  que  diz 
assim...

Num  grande   bosque   da   Ásia Menor, três árvores  
ainda jovens pediram a Deus que lhes desse  destinos 
importantes e diferentes.

A primeira queria  que  sua  madeira fosse empregada
no trono do mais alto soberano da terra.

Depois de  ouvi-la,  a  segunda pediu para ser usada 
na construção do carro que transportaria os tesouros 
desse poderoso rei.

E  a  terceira  desejou  ser transformada numa torre, 
nos domínios do mesmo rei, para mostrar o caminho do 
Céu.

Quando terminaram de dizer suas  preces, Deus enviou 
à mata um mensageiro seu, para  que  elas  soubessem   
que seus pedidos seriam atendidos.

Passado  muito   tempo,   quando  elas  já   estavam 
crescidas, vieram alguns  lenhadores   e  derrubaram
as  três  árvores, deixando muito tristes as árvores 
vizinhas.

Elas foram arrastadas para fora do bosque.

Perderam  seus  galhos, folhas  e  raízes,  mas  não 
perderam a fé nas promessas do Criador.

E se deixaram conduzir, com paciência e humildade...

Mas  elas  jamais  podiam  imaginar  o  que  veio  a 
acontecer, depois de muitas viagens!

A  primeira árvore caiu nas mãos de  um  criador  de
animais, que mandou transformá-la num  grande  cocho, 
para seus carneiros.

A segunda  foi  comprada por um construtor de barcos.

A terceira foi recolhida à cela de uma  prisão, para 
ser aproveitada futuramente.

As  três   árvores,  mesmo  separadas  e  em  grande 
sofrimento, continuaram acreditando nas palavras  do 
mensageiro celeste.

No bosque, porém, as outras  plantas haviam  perdido 
a fé no valor das preces.

E elas ficaram surpresas em saber  que, muitos  anos  
mais tarde, as três árvores  foram atendidas em seus 
desejos...

A  primeira foi  forrada com panos singelos e serviu
de  berço para Jesus recém-nascido.

A segunda, na forma de uma barca de  pescadores, foi
usada por  Jesus  para  transmitir, sobre  as  águas, 
belos ensinamentos.

A terceira árvore, transformada apressadamente  numa  
cruz,  seguiu  junto com o Mestre para o Gólgota.

Ali,  erguida  no   alto   do  monte,   ela  guardou 
valentemente o corpo  de Jesus e recebeu seu coração 
cheio de amor  pela  humanidade  E assim, indicava o 
verdadeiro caminho do Reino de Deus.

Terminada a narrativa, Simão silenciou, comovido.

E depois de uma pausa,com lágrimas  nos  olhos,  ele 
concluiu: 

- Em    verdade,   meus  amigos,  todos nós  podemos 
dirigir a Deus as preces mais diversas.

No  entanto,  todos   precisamos  saber   esperar  e 
Compreender as respostas de Deus.

8 Maneiras de Melhorar o Mundo

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS


Ata da criação da Declaração Universal dos Direitos das Crianças - UNICEF
A 20 de Novembro de 1989, em reunião desta Assembléia e aprovada, passa a vigorar a seguinte declaração:
Toda criança tem Direitos

Princípio I - À igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.

  • A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer excepção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição económica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família.
Princípio II - Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
  • A criança gozará de protecção especial e disporá de oportunidade e serviços a serem estabelecidos em lei e por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.
Princípio III - Direito a um nome e a uma nacionalidade.
  • A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio IV - Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.
  • A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.
Princípio V - Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
  • A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre de algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.
Princípio VI - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
  • A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afecto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas.
Princípio VII - Direito á educação gratuita e ao lazer infantil.
  • O interesse superior da criança deverá ser o interesse director daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais.
  • A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito.
  • A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.
Princípio VIII - Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
  • A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber protecção e auxílio.
Princípio IX - Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.
  • A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objecto de nenhum tipo de tráfico.
  • Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
Princípio X - Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
  • A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

SEJAM BEM VINDOS AO NOSSO BLOG!


"A FELICIDADE CONSISTE EM SERMOS BONS."

É assim que me sinto ao falar do Educandário Menino Jesus: FELIZ.

E faço um convite a todos para serem FELIZES, ajudando nossas crianças.